
Em Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, expediu recomendação administrativa para que a Secretaria Municipal de Educação suspenda imediatamente publicações em perfis públicos de fotografias e vídeos que permitam a identificação de alunos da rede pública. A orientação considera as previsões do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as novas diretrizes do chamado ECA Digital, de modo a garantir a proteção no ambiente digital da imagem, da privacidade, da identidade e da segurança de crianças matriculadas na rede municipal de ensino.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
A recomendação destaca que a exposição habitual de crianças em plataformas digitais de amplo acesso deve observar o princípio do melhor interesse da criança e a lógica da proteção integral. O documento também menciona que a Lei Federal 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabeleceu novas balizas de proteção contra formas de exposição incompatíveis com os direitos de crianças e adolescentes, inclusive no contexto do chamado sharenting institucional (compartilhamento de fotos, vídeos e informações sobre esse público).
Capacitação – Além da suspensão de publicações com identificação clara de alunos, o MPPR recomendou que o compartilhamento de momentos rotineiros da vida escolar seja restrito a canais fechados, como grupos de pais em aplicativos de mensagem ou plataformas educacionais restritas, evitando-se a exibição pública do cotidiano escolar em perfis abertos. A Promotoria também orientou a realização de capacitação com diretores e responsáveis pelas redes sociais das unidades escolares sobre os riscos da exposição digital precoce e as novas exigências decorrentes do ECA Digital.
Outra medida recomendada foi a adoção do princípio da minimização, com o uso de imagens apenas quando estritamente necessário ao interesse público e educacional, evitando-se sua utilização para fins de autopromoção da gestão ou da unidade escolar.
A Secretaria Municipal de Educação deverá informar no prazo de cinco dias úteis o acolhimento da recomendação e as providências iniciais adotadas. O eventual descumprimento poderá levar à adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação civil pública para responsabilização dos agentes públicos omissos.

































































































































































































































