
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2025, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23). A medida concede o perdão da pena a pessoas condenadas que atendam a critérios definidos em lei, como condenações de até oito anos e o cumprimento de, no mínimo, um quinto da pena, além de prever redução de penalidades em situações específicas.
O indulto coletivo não alcança condenados por crimes violentos e exclui uma série de infrações consideradas impeditivas. Entre elas estão os crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que impede o benefício a condenados que participaram dos atos de 8 de janeiro de 2023. Esse ponto do decreto gerou repercussão política, com críticas de setores da direita, que classificam as condenações como perseguição política, enquanto decisões judiciais sustentam o enquadramento legal dos crimes.
Também ficam fora do indulto condenados por abuso de autoridade, tráfico de drogas, crimes sexuais, integrantes de facções criminosas, pessoas que tenham se beneficiado de delação premiada e presos que cumprem pena em estabelecimentos de segurança máxima.
O decreto prevê ainda o perdão de penas privativas de liberdade para pessoas em condições específicas de saúde ou vulnerabilidade, como pessoas com deficiência grave, cegueira, tetraplegia, portadores de HIV em estágio terminal, pacientes com doenças graves, gestantes com gravidez de alto risco e pessoas com transtorno do espectro autista em grau severo. Também podem ser beneficiadas pessoas com mais de 60 anos, pais ou mães responsáveis por filhos com deficiência ou doença grave e indivíduos indispensáveis aos cuidados de dependentes.
No caso das penas de multa, o indulto pode ser concedido a quem não tenha capacidade econômica para pagamento ou quando o valor devido for inferior ao limite mínimo para execução fiscal pela Fazenda Nacional.
A concessão do indulto é uma atribuição exclusiva do presidente da República, prevista na Constituição Federal e tradicionalmente editada todos os anos. Com a publicação do decreto, os condenados que se enquadram nos critérios poderão solicitar o benefício à Justiça, que fará a análise individual de cada caso.



































































































































































































































