Fim da baliza e autorização para uso de carros automáticos no teste da CNH passam a valer em alguns estados

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo aprovou mudanças importantes na prova prática para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entre as principais novidades está o fim da obrigatoriedade da baliza, tradicional teste de estacionamento entre estacas, além da liberação do uso de veículos com câmbio automático durante o exame. As alterações entraram em vigor na segunda-feira, 26 de janeiro, e seguem resolução do Conselho Nacional de Trânsito.

Segundo o portal G1, além de São Paulo, a medida já foi adotada pelos estados do Amazonas, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul. Com a mudança, o candidato não precisa mais realizar a baliza em área demarcada, mas ainda deverá estacionar o veículo na via pública, próximo ao meio-fio, ao menos uma vez durante o percurso da prova.

Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, a retirada da baliza permite que o exame prático foque mais na condução do veículo em situações reais de tráfego, como conversões à esquerda e à direita, respeitando a circulação urbana. A baliza fazia parte da prova desde a década de 1980 e sempre foi apontada como uma das etapas que mais geravam nervosismo nos candidatos.

Outra mudança relevante é a autorização para uso de carros automáticos na prova prática, tanto para quem busca a primeira habilitação quanto para renovação. Antes, essa possibilidade era restrita a candidatos com necessidade de adaptação veicular. O Detran avalia que a medida acompanha o crescimento desse tipo de veículo na frota brasileira.

Apesar das mudanças, representantes de autoescolas demonstraram preocupação com a flexibilização do exame, pois a retirada da baliza pode comprometer a segurança no trânsito. Já o Detran ressalta que a manobra continua sendo importante e recomenda que autoescolas e instrutores sigam ensinando a baliza durante as aulas práticas.

Outros estados ainda podem adotar as mudanças nas próximas semanas, já que cada órgão de trânsito tem autonomia para definir as regras locais, desde que respeite as diretrizes do Contran.