IVAIPORÃ – PM presta apoio ao SAMU, atende confusão e apreende veículo e registra outras ocorrências

A Polícia Militar atendeu três ocorrências distintas nesta segunda-feira, dia 30 de março, em Ivaiporã, envolvendo apoio ao atendimento de saúde, desentendimento e infração de trânsito. Por volta de 19h30, na Rua Narciso Ribeiro da Silva, na Vila São José, a equipe foi acionada para prestar apoio ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) em uma situação de possível surto. No local, uma mulher estava trancada em um quarto, apresentando comportamento alterado e falas desconexas. Segundo familiares, ela não havia feito uso da medicação habitual. Após diálogo, aceitou ser encaminhada à UPA para atendimento médico.

Já por volta de 22h10, na Avenida Maranhão, também na Vila São José, a equipe foi chamada para atender uma situação de desentendimento nas proximidades de um bar, onde havia a informação de possível uso de faca. No local, dois homens foram abordados, estavam exaltados, mas nenhum ilícito foi encontrado. Ambos foram orientados e liberados.

Mais tarde, por volta de 23h10, na Rua Ceará, a equipe visualizou um veículo Ford Belina com o farol dianteiro queimado. Durante a abordagem, nada de ilícito foi localizado com o condutor, que recusou o teste do etilômetro. Foi constatado que o veículo possuía pendências desde 2023, sendo recolhido ao pátio. As notificações cabíveis foram lavradas.

No dia 31 de março, por volta das 2 da madrugada, na Rua Souza Naves, foi abordada uma Honda Bros, durante uma operação Bloqueio. Se constatou o condutor estava com a CNH vencida.

Também na madrugadas de 31 de março, por volta das 05 horas, na Avenida Espanha, uma situação de violência doméstica foi denunciada. Equipe da PM estev no local e em conversa com a solicitante, passou a relatar que seu convivente esta embriagado e não consegui dormir. Perguntado a solicitante se houve ameaça, relatou que não; perguntado se houve algum tipo de agressão, relatou que também não. Diante do relato, ela foi orientada que na situação não caracteriza crime.