
Atendendo a questionamentos de comerciantes e da população, a Prefeitura de Jardim Alegre divulgou uma nota informativa esclarecendo as regras sobre o funcionamento do comércio no período noturno no município.
De acordo com o Departamento de Tributação e Fiscalização, o comércio pode funcionar à noite conforme prevê a Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019), não havendo, de forma geral, limitação de horário para abertura ou fechamento dos estabelecimentos.
No entanto, a administração municipal ressalta que o funcionamento noturno não autoriza a produção de barulho excessivo. O direito ao trabalho deve respeitar o sossego público, a saúde e o bem-estar da população, garantidos pela legislação em qualquer horário do dia ou da noite.
A prefeitura também reforça que a perturbação do sossego é proibida independentemente do horário, conforme a legislação vigente, incluindo a Lei das Contravenções Penais e a Constituição Federal.
Segundo a nota, o comércio noturno é permitido desde que seja exercido com responsabilidade, observando a legislação federal, as normas municipais e o direito coletivo da comunidade.
Em caso de dúvidas, comerciantes e moradores podem entrar em contato com o Departamento de Tributação e Fiscalização pelo WhatsApp, no número (43) 99980-1011.






























































































































































































































