
O Pregão Eletrônico nº 203/2026, lançado pela Superintendência-Geral de Governança de Serviços e Dados (SGSD) da Casa Civil do governo estadual para contratar solução tecnológica de videomonitoramento inteligente com integração de bases de dados municipais, estaduais e federais no âmbito do programa “Olho Vivo”, está suspenso cautelarmente por força de decisão do Tribunal de Contas do Paraná.
A decisão monocrática foi tomada pelo conselheiro Fernando Guimarães, relator de processo de Representação da Lei de Licitações formulada pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) do TCE-PR, por meio do qual a unidade técnica – que tem como superintendente o conselheiro Ivan Bonilha – aponta para a existência de fragilidades graves no procedimento licitatório.
A contratação pretendida, cujo valor estimado alcança quase R$ 581 milhões para 60 meses de execução, inclui a adoção de tecnologias de reconhecimento facial e leitura automática de placas, bem como a implantação de Centros Estratégicos de Inteligência em Curitiba e em outras oito cidades-polo do estado.
De acordo com a análise técnica feita pelos auditores do Tribunal de Contas, foram identificadas seis fragilidades no edital: falhas na governança do tratamento de dados pessoais sensíveis conforme a Lei de Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD); insuficiência na fundamentação da necessidade de implantação do sistema; indícios de sobrepreço; incompatibilidade entre a modalidade de pregão, utilizado para contratar bens e serviços comuns, e a complexidade da solução; risco de sobreposição com plataformas já existentes; e divergências contratuais no regime de subcontratação de terceiros admitida na futura contratação.
Direitos fundamentais
Segundo a inspetoria, a tecnologia a ser contratada não se limita ao reconhecimento facial, se estendendo de forma invasiva ao comportamento humano. Exemplo disso está na possibilidade de se identificar a prática de vadiagem, entendida como a permanência de pessoas em áreas sensíveis por período superior ao configurado na solução tecnológica, com potencial associação a comportamentos suspeitos.
Para os auditores, a funcionalidade é particularmente sensível por se ancorar em conceitos históricos e juridicamente controvertidos associados a práticas discriminatórias, já questionados quanto à sua constitucionalidade.
Outros problemas apontados dizem respeito à possibilidade de ocorrerem falsos positivos sem a devida revisão humana, com potencial de causar constrangimentos; à ausência de dispositivos que proíbam a utilização de dados do sistema para aprimoramento comercial da ferramenta privada; e ao uso de disposições contratuais genéricas que podem permitir ao fornecedor o uso dos dados e metadados para fins diversos do pactuado.
“A compreensão é de que o programa ‘Olho Vivo’ está estruturado sobre modelo de compartilhamento de tratamento de dados do poder público com entes privados, mediante arquitetura integralmente baseada em software as a service (SaaS), com hospedagem, processamento, armazenamento e análise de dados sensíveis de segurança pública em infraestrutura privada de nuvem”, afirma o relatório da 4ª ICE sobre o caso.
Com todas essas fragilidades, os auditores chamaram a atenção para o elevado risco de exposição de dados sensíveis dos cidadãos, bem como de violação a direitos fundamentais, realização de vigilância clandestina e discriminação, que pode resultar da contratação.
Custos
O relatório apresentado pela unidade técnica indicou ainda a existência de falhas graves quanto ao planejamento dos custos e ao dimensionamento da contratação. Conforme o documento, o mapa de preços da licitação reproduziu quantitativos fechados para as oito regionais espalhadas pelo estado, com 5 mil câmeras privadas preexistentes e 30 mil em serviço já utilizadas por prefeituras e forças policiais.
“Não obstante, não se localizou memória de cálculo apta a demonstrar como tais quantitativos foram definidos, havendo, quando muito, memória de cálculo da mediana das cotações de preços, e não da formação técnica dos quantitativos do objeto. Observou-se, também, que parte relevante da utilidade prática da solução depende da existência e disponibilidade de câmeras que não integram, necessariamente, o patrimônio estadual, podendo decorrer de convênios, cooperações, contratações futuras ou compartilhamento com municípios e particulares”, diz o relatório da inspetoria.
A contradição entre as peças que compõem o procedimento licitatório também chamou a atenção do TCE-PR. Ao mesmo tempo em que as quantidades de câmeras parecem estar aparentemente consolidadas, o estudo técnico preliminar prevê 25 mil câmeras, sendo 20 mil conveniadas e 5 mil privadas ou legadas – quantitativo diferente daquele presente no mapa de preços.
Sobrepreço
A Representação da Lei de Licitações formulada pela 4ª ICE também destacou a diferença apurada de 925% entre o preço da solução de operação de plataforma em nuvem pretendida pelo Estado do Paraná e o projeto “Smart Sampa”, que opera no estado vizinho de São Paulo.
O custo estimado da contratação relacionada ao “Olho Vivo” é de R$ 8,7 milhões – valor que foi inserido no edital sem que fosse apresentada qualquer análise de custo. Já o mesmo tipo de serviço contratado no âmbito do “Smart Sampa” teve o custo de R$ 950 mil.
“A possibilidade de sobrepreço é aumentada dada a falta de detalhamento da solução ‘Olho Vivo’, inclusive ao compararmos com a solução ‘Smart Sampa’, que está com um nível de detalhamento superior à apresentada pelo Estado do Paraná”, afirmaram os auditores na petição.
Pregão
A utilização, para licitar o serviço, da modalidade pregão, destinado à contratação de bens e serviços comuns pela administração pública também foi considerada irregular pela 4ª ICE. Para a unidade, a solução tecnológica, nos termos em que está proposta, não pode ser selecionada apenas com base no menor preço, e sim na conjugação de técnica e preço – espécie de seleção de propostas que seria mais vantajosa ao estado.
“Deixar a seleção dessa solução ao critério de menor preço, sem avaliação técnica, expõe a administração ao risco de contratar uma solução inadequada, insegura ou ineficiente”, defenderam os auditores do TCE-PR.
Para completar o quadro de problemas, foi ressaltada a ausência de manifestação da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp-PR) durante a fase preparatória da licitação. Para os técnicos da inspetoria, a falta de alinhamento da pasta com o procedimento licitatório reforça o risco de contratação em duplicidade de plataformas que já estão em uso pela própria secretaria, futura usuária do sistema.
Decisão
Diante da gravidade dos pontos levantados, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concedeu a medida cautelar requerida pela 4ª ICE para suspender o certame, até que sejam garantidas condições aceitáveis de segurança jurídica, técnica e econômica. Com isso, a sessão pública da licitação, marcada para esta quarta-feira (8 de abril), não poderá ocorrer.
“Os apontamentos realizados são dotados de densidade técnica e normativa suficiente, inserindo-se no âmbito da competência fiscalizatória desta Corte, nos termos da Constituição do Estado do Paraná e da Lei Orgânica do TCE-PR”, afirmou o conselheiro no Despacho nº 405/26, datado de 1º de abril.
“Importa esclarecer que a medida cautelar ora concedida tem por objeto exclusivo a suspensão do Pregão Eletrônico nº 203/2026 da SGSD, não alcançando, em nenhuma hipótese, as operações já em curso no âmbito do projeto ‘Olho Vivo’ nas cidades em que o programa já se encontra implantado, em especial o projeto implementado e de responsabilidade da Sesp-PR”, ressaltou Guimarães em sua decisão.
Os responsáveis legais pela Casa Civil estadual e pela SGSD já foram notificados a respeito da medida cautelar. O prazo para comprovação da suspensão do certame é de cinco dias. A decisão do relator será submetida à homologação do Tribunal Pleno do TCE-PR. Caso não seja revogada, seus efeitos persistem até que o colegiado decida sobre o mérito do processo.


































































































































































































































